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Violência doméstica
A lei 10886/2004 em seu art. 129. § 9º, tem como finalidade dirimir as questões atinentes a violência doméstica e familiar no Brasil.
A lei 11.340/2006 tem como finalidade de coibir e prevenir a prática da
violência doméstica e familiar contra a mulher, evidente que existe
questionamento quanto a sua constitucionalidade, já que a constituição da
República equipara homens e mulheres em direitos e obrigações, só que o
legislador buscou o Principio da Isonomia, tratando de forma desigual aos
desiguais, para obter a igualdade, já que o sexo feminino é muito inferiorizado em nosso País ao longo dos anos, é evidente que a mulher esta longe de ser mais forte que os homens por questão de gênero, porém os costumes de uma sociedade que educa seus filhos para dizer que homem não chora, vão ficando cada vez mais longe da mulher alcançar um espaço que não seja preconceituoso, com isso a lei veio para tratar de forma mais rigorosa aqueles que tentam ultrapassar a dignidade da pessoa humana, a dignidade da mulher.
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