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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELA PUBLICIDADE ILÍCITA
O tema do presente trabalho aborda a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas atuais relações de consumo, à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Delimita-se a estudar a responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade ilícita no Brasil, e caso constatada, identificar se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, a partir de pesquisa bibliográfica, para definir o papel desses indivíduos no meio publicitário e quem são esses sujeitos na cadeia de consumo, a luz a Lei nº 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. A presente pesquisa caracteriza-se como hipotético-dedutiva, indutiva, argumentativa e hermenêutica, considerando a abrangência de diferentes áreas do direito, além de pesquisas documentais, bibliográficas e exploratórias, realizada por meio de documentação indireta. A pesquisa bibliográfica é feita em livros, artigos científicos e legislação relacionada ao tema. As decisões judiciais para análise são obtidas a partir da pesquisa realizada nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados. Por fim, conclui-se que os influenciadores podem ser considerados fornecedores equiparados e que devem responder objetiva e solidariamente quando causarem danos aos consumidores decorrentes de publicidade ilícita publicada em seus perfis.
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