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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL
O presente trabalho de conclusão de curso teve como objetivo central analisar os princípios fundamentais da prova pericial no processo penal. A definição de prova diz respeito à produção de meios e ações que possibilitem a comprovação das alegações levantadas sobre os fatos. O processo penal na busca pela elucidação dos fatos trazidos ao juízo por meio da inicial, utiliza-se das provas produzidas no decorrer da instrução para embasar o julgamento. Dessa forma, a produção probatória alcança significativa influência na solução do caso, e necessita observar, para tanto, os preceitos norteadores do processo penal, como o sistema de valoração do livre convencimento motivado, os princípios da comunhão da prova e da liberdade probatória, assim como os requisitos de autenticidade da prova, a fim de garantir a legalidade do arcabouço probatório carreado aos autos do processo. O procedimento probante do processo penal deve observar os princípios fundamentais atinentes à prova, com destaque para os princípios do devido processo legal, da vedação a provas ilícitas e do contraditório e da ampla defesa, que visam oferecer o arcabouço necessário para a consolidação dos elementos probatórios produzidos e direcionados para a valoração no processo judicial.
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