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Natureza jurídica da medida protetiva de urgência.
O presente trabalho monográfico tem como fator principal, analisar de forma jurisprudencial e doutrinária da natureza jurídica da medida protetiva de urgência, prevista na Lei 11.340/06, que aborda a cerca da violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, são esclarecidos, através de pesquisas bibliograficas os posicionamentos doutrinários mediante o tema, também a posição da jurisprudência dominante sobre essa temática. A legislação brasileira não detalhou na Lei 11.340/06 o procedimento das medidas protetivas. Com a omissão legislativa, adotou-se o entendimento de que a medida protetiva tem natureza de tutela cautelar de urgência, divergindo a respeito de seu caráter cível ou penal. No entanto, as
medidas protetivas de urgência podem ter caráter processual penal ou cível, a depender da esfera de proteção. Para tanto, foi realizada uma pesquisa documental, quantitativa, fundamentando-se nos ensinamentos da doutrina e jurisprudência brasileiras. Foram apresentadas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência. A doutrina majoritária posicionou-se pela natureza cautelar das medidas protetivas de urgência, as medidas cautelares são providências judiciais de caráter provisório, que visam acautelar um direito ou interesse processual que se encontra ameaçado, enquanto a minoria defende que são tutelas inibitórias. Examinou-se que a jurisprudência
majoritária do STJ tem elegido a tese de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha possuem natureza de tutela inibitória.
Palavras-chave: Violência doméstica; Medida protetiva de urgência; Natureza jurídica.
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