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Lei de cotas para candidatura de mulheres: uma política pública utilitarista para a manutenção do sistema patriarcal ou uma forma de garantir o direito à candidatura feminina?
O presente trabalho versa sobre a lei de cotas de gênero brasileira
para candidatura de mulheres e sua efetividade, ou não, em uma sociedade patriarcal. A problemática da pesquisa a ser respondida é: seria a lei de cotas de gênero para candidaturas uma política pública utilitarista para a manutenção do sistema patriarcal ou configura-se como uma forma efetiva de garantir o direito de participação política feminina? O objetivo central é analisar o sistema político brasileiro referente a lei de cotas de gênero. Assim, também será analisado quanto às candidaturas femininas ‘laranjas’ utilizadas, na maioria das vezes somente para cumprir a cota obrigatória e/ou para que o partido político consiga lançar um maior número de candidaturas masculinas, além disso, trazer experiências do sistema político de outros países que demonstraram uma maior
efetividade nas políticas legislativas de representação de gênero. Assim, no
primeiro instante será tratado sobre o momento histórico social da criação da lei de cotas de gênero no Brasil e as razões que levaram à sua criação, bem como a mutação da lei com os anos, e a perpetuação do princípio da igualdade. Em seguida, se verificará se a lei de cotas de gênero atual do sistema brasileiro de fato trouxe representatividade feminina nas casas legislativas, e por fim, será analisado experiencias legislativas internacionais sobre o tema. o método de abordagem utilizado durante a pesquisa foi o dedutivo, os métodos de procedimento foram o monográfico e descritivo e, a técnica de pesquisa foi a bibliográfica. Por fim, verificou-se que a legislação de cotas brasileira trazpouquíssima representatividade feminina nas casas políticas, devendo ser reformada a fim de promover a desigualdade de gênero, direito previsto, na Constituição Federal Brasileira.
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