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FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE: USUCAPIÃO
Dentre as possibilidades de aquisição originária da propriedade – direito fundamental garantido pela Constituição Federal – existentes em nosso ordenamento jurídico e devidamente elencadas no Código Civil Brasileiro, este artigo buscou explicitar, por meio de pesquisa bibliográfica, a usucapião, apresentando seu conceito, função social, requisitos e espécies/modalidades. A palavra usucapião deriva do latim usucapio, que em sua essência tem o sentido de tomar ou adquirir pelo uso. Assim, o instituto da usucapião permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, seja móvel ou imóvel, numa forma de aquisição pelo exercício da posse, que se efetiva sem oposição; por determinado tempo; de modo pacífico; manso e continuado.
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