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DIREITO AO VOTO DO PRESO CONDENADO: UMA ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE E SEUS IMPACTOS EM SUA RESSOCIALIZAÇÃO
O presente artigo analisa a suspensão dos direitos políticos de presos condenados por sentença criminal transitada em julgado no Brasil, questionando sua constitucionalidade à luz da Constituição Federal de 1988. Realiza uma pesquisa bibliográfica para investigar o contexto histórico do direito ao voto, marcado por exclusões censitárias, analfabetismo e controle elitista desde o período colonial até a redemocratização. Argumenta que o art. 15, inciso III, da Constituição Federal colide com princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a soberania popular e a individualização da pena, resultando em invisibilidade política dos presos, descaso com o sistema carcerário e entraves à ressocialização. Revela impactos como altas taxas de reincidência, superlotação prisional e uma punição desproporcional que perpetua ciclos de marginalização social. Conclui que reformas legislativas, como a revogação ou emenda do dispositivo, são essenciais para garantir o exercício do voto, promovendo inclusão, representação política e alinhamento com objetivos da execução penal.
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