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Dignidade humana e furto famélico: considerações sobre o direito social a alimentação sob o prisma penal.

Trata-se de pesquisa bibliográfica cujo objeto de estudo foi o instituto do
Furto Famélico que ocorre quando o indivíduo furta para satisfazer uma necessidade
urgente e relevante. É quando o indivíduo furta para comer, pois, caso contrário,
morreria de fome. No entanto, o furto famélico não existe somente para matar a
fome. Uma pessoa que furta um medicamento indispensável a sua saúde, uma
coberta em uma noite de frio, roupas para vestir, também poderá estar perpetrando
furto famélico. Esta modalidade não é considerada crime, haja vista estar amparado
pelo estado de necessidade, com o simples intuito de garantir um bem jurídico mais
valioso, sua vida ou a de outrem. O objetivo da pesquisa em apreço foi analisar as
excludentes de ilicitude instituídas no ordenamento jurídico penal, em especial, o
estado de necessidade levando em consideração os requisitos de admissibilidade.
Para o desenvolvimento do estudo foi utilizado bibliografias atuais, bem como artigos
científicos e jurisprudências de Tribunais Superiores.
Palavras chave: Furto Famélico. Princípio da Insignificância. Excludente de Ilicitude.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS LEVEL B5 (2015) in Physical Education and Education

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