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Combate ao crescimento das drogas entre crianças e adolescentes
no Brasil.
A práxis atinente ao enfrentamento das drogas no Brasil, abarca a essência
das relações sociais, reflexões políticas, econômicas e morais. Nesse sentido, a gestão de políticas públicas, quando bem implementada, traz incontáveis benefícios como, por exemplo, a efetividade dos aspectos normativos garantidores, que lançam mão de práticas que viabilizam a prevenção e o controle das drogas. Destarte, diversos debates e reflexões em torno desta temática deixam transparecer a fragilidade das ações governamentais no que tange as políticas públicas de investimento e incentivo ao enfrentamento das drogas, violando, sobremaneira, os
Direitos Fundamentais expressos na Carta Constitucional de 88, que inclusive, traz um rol abrangente de garantias necessárias ao desenvolvimento integral e bem-estar dos sujeitos. Apesar da Lei de drogas ser uma realidade latente, os desafios impostos pela contemporaneidade, sem dúvidas, exigem um fazer articulado, posto que, é de suma importância que o Estado cumpra seu papel garantista, e a sociedade exerça seu papel mediacional. Por fim, dentre outras questões, podemos destacar a vulnerabilidade social e a falta de suporte familiar como fatores que contribuem para a deficiência da sistematização normativa.
Palavras-chave: Drogas. Políticas públicas. Direitos Fundamentais. Proteção ao menor
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