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Acordo de não persecução penal: uma análise acerca do requisito da confissão.

Acordo de não persecução penal é uma modalidade de justiça negocial que passou a existir no ordenamento brasileiro através da resolução 181/2017 e 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, a forma que esse instituto foi inserido no ordenamento brasileiro gerou muitas críticas, tendo em vista que, a competência para legislar acerca de Processo penal é da União, mas em 2019 as críticas cessaram, tendo
em vista que, esse instituto foi inserido de maneira adequada na legislação brasileira, através da Lei 13.964/2019, popularmente chamada de pacote anticrime. Esse instituto consiste em uma forma de negociação entre investigado, seu defensor e o Ministério Público, caso esse investigado preencha os requisitos previstos no artigo 28-A do Código de processo penal, porém, um dos requisitos exigidos pelo artigo 28-A do Código de processo penal está a necessidade da confissão formal e circunstancialmente acerca da prática do delito, pois sem essa confissão o investigado não poderá se valer do acordo de não persecução penal. Essa necessidade de confissão gera muitas críticas até os dias de hoje, tendo em vista que nenhum dos institutos existentes na Lei 9099/1995, a Lei dos Juizados exige a confissão do investigado para que ele possa se valer de um dos institutos de justiça negocial existentes nessa Lei, como por exemplo a transação penal, a suspensão condicional do processo e a composição civil dos danos. Dessa forma a teoria dos jogos poderá ser usada pelo defensor desse acusado para traçar a melhor estratégia e conseguir melhorar a situação de seu cliente.
Palavra-chave: Acordo, teoria, confissão

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ISSN: 2446-9467 QUALIS LEVEL B5 (2015) in Physical Education and Education

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