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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ANÁLISE DA (IN)APLICABILIDADE DO INSTITUTO NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO
O presente trabalho analisa a introdução do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus critérios e objetivos. Ato contínuo, pondera a possibilidade de sua aplicação no delito de tráfico de drogas na modalidade privilegiada, sob o viés doutrinário e jurisprudencial. O método de pesquisa escolhido utiliza majoritariamente de revisão bibliográfica e análise da jurisprudência relevante ao tema. Após pesquisa, percebeu-se que retirada do caráter hediondo do delito de tráfico de drogas, aliado à ausência de vedação expressa no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite a aplicação do acordo ao delito de tráfico de drogas privilegiado, sendo tal entendimento consignado pelos Tribunais. Sem embargo, há debate relevante na doutrina acerca da eficácia do benefício para coibir a prática delituosa, bem como a respeito de sua aplicação em momento anterior à persecução penal, visto que os requisitos previstos no artigo 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006, via de regra, são analisados na fase processual. Conclui-se, portanto, que a possibilidade de sua aplicação no delito de tráfico privilegiado demanda a análise individualizada do caso, por parte do Ministério Público.
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