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A PERÍCIA AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO NA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS AMBIENTAIS

RESUMO - O dispositivo do artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988, estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se a coletividade o dever de preservá-lo e conservá-lo, além de formas de corrigir os danos causados, estabelecendo-se assim três tipos de responsabilidade: civil, administrativa e penal, todas autônomas e independentes uma da outra. A perícia ambiental visa auxiliar o juiz com conhecimento técnico, na produção de laudos periciais para uma melhor solução de litígios relacionados a crimes e danos ambientais, a fornecer as condições necessárias para uma decisão correta, feita com especificações e tecnologia persuasivas. Devido ao surgimento do novo Código de Processo Civil, principalmente nos artigos 464 a 484, que trazem todos os procedimentos mais comuns, em relação aos métodos técnicos existentes no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo deste artigo é apresentar a importância da perícia ambiental no desfecho de crimes ambientais no Brasil, destacando a atuação dos peritos, e as novidades do novo CPC sobre o assunto. Portanto, neste trabalho queremos relacionar a inclusão da Lei 9.605/98 ao trabalho dos profissionais ambientais. Vale ressaltar que o novo CPC reconhece a devida importância da prova pericial, introduzindo questões relativas à nomeação de peritos. Desse modo, o novo CPC estabeleceu maior transparência na nomeação de peritos, tornando importante o conhecimento especializado, reforçando ainda mais o papel dos peritos.

Palavras-chave: perícia ambiental; perito; laudo pericial.

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ISSN: 2446-9467 QUALIS LEVEL B5 (2015) in Physical Education and Education

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