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A legitimidade das cotas raciais: uma análise sob o prisma
da teoria tridimensional do direito.
Este trabalho aborda a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), que estabelece cotas em instituições federais de ensino, por critérios socioeconômicos, além de garantir a reserva de vagas a alunos negros, indígenas e pessoas com deficiência. Não obstante, a pesquisa teve como enfoque as cotas destinadas aos negros nas universidades federais. O problema da pesquisa é que, não raras vezes, tenta-se deslegitimar essas cotas destinadas aos negros, mesmo após a Lei de Cotas ter passado pelo crivo do Supremo Tribunal Federal – a mais
alta corte de justiça do país –, sob os argumentos de que as cotas raciais ferem o princípio constitucional da igualdade e que o mérito individual deve ser o mais alto critério de recompensação do indivíduo em uma sociedade. Esses discursos podem ser nocivos aos cotistas, vez que geram preconceitos com esses futuros profissionais, propagando-se, inclusive, a recusa de seus serviços, pelo simples fato de terem ingressado no ensino superior por meio de cotas raciais. Além disso, o Brasil possui uma população de maioria negros, inobstante a esse grupo representar
minoria no ensino superior, ao menos antes de a Lei de Cotas entrar em vigor. Diante disso, justifica-se a pesquisa devido à necessidade da revisão, imposta pela própria Lei de Cotas, para se avaliar suas políticas, no prazo de dez anos, o qual findou no ano em que se iniciou os trabalhos deste estudo. Sendo assim, o objetivo geral da pesquisa consistiu em analisar a legitimidade das cotas raciais para o ingresso de negros nas universidades federais brasileiras, sob o prisma da Teoria Tridimensional do Direito. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental, com uma abordagem qualitativa acerca do objeto de
estudo. O resultado desta pesquisa indicou que as cotas para negros em
universidades federais, quando submetidas aos pressupostos da tridimensionalidade do Direito, mostram-se legítimas. Isso porque, os fatos históricos, os fundamentos sociológicos, os valores sociais insculpidos na Constituição de 1988, bem como, os diferentes prismas do princípio da igualdade revestem-se em elementos axiológicos que mantêm intima relação entre si, sendo capazes de fundamentar uma norma jurídica que busca por justiça social.
Palavras-chave: cotas; negros; racismo; igualdade; meritocracia
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