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EDE UNICSUL

A exigência da confissão para a propositura do acordo de não persecução penal frente aos princípios constitucionais.

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar e discutir os questionamentos trazidos acerca da obrigatoriedade da exigência formal e circunstancial exigida pelo Acordo de Não Persecução Penal face aos princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, como o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, a presunção de inocência, entre outros que orientam e norteiam o Código Penal, o Código de Processo Penal e demais leis penais extravagantes
existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Do mesmo modo, tratou-se do desenvolvimento histórico da Justiça Criminal Consensual no Brasil, a inspiração no instituto do Plea Bargaining Norte americano para a propositura do acordo, transitando pelos diversos institutos despenalizadores que já fazem parte do ordenamento jurídico
brasileiro. Além do mais, constatou-se a necessidade de apresentar o rol de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, suas características e
singularidades, implementadas pela Lei 13.964/2019, intitulada popularmente como Pacote Anti Crime. Discutiu-se, portanto, e concluiu que a proposta de acordo oferecida pelo Ministério Público ao acusado, infringe os princípios anteriormente citados, em razão do cerceamento do direito de defesa, por não garantir e inviabilizar o alcance dos direitos e garantias individuais constitucionalmente expressos na norma suprema, qual seja, a Constituição da República Federativa do Brasil, além de ir no
sentido oposto ao direito de não produzir provas contra si mesmo quando se tem como pressuposto a imprescindibilidade de uma confissão.
Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Princípios constitucionais. Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Negocial

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ISSN: 2446-9467 QUALIS LEVEL B5 (2015) in Physical Education and Education

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