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EDE UNICSUL |
A COLETIVIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
O presente trabalho tem como objeto de estudo o direito à saúde, entendido como direito fundamental, em um contexto de judicialização desse direito social, Ao Poder Judiciário, face ao modelo adotado pela Constituição Federal de 1988, coube a função de garantir por meio da jurisdição constitucional a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Política. Ocorre que diante da incapacidade de pleno atendimento de tais direitos, dentre eles a saúde, a judicialização é o caminho encontrado pelos cidadãos, na busca pela garantia do seu direito à saúde. O impasse envolvendo argumentos como reserva do possível e mínimo existencial está presente na quase totalidade das demandas em que se discute o direito à saúde. Na medida em que o direito à saúde, objeto de estudo do presente trabalho, passa a ser judicializado, inaugura-se uma tensão entre os Poderes do Estado, pois diz respeito à intervenção e implementação de políticas públicas estabelecidas pelos gestores da saúde pública. Deste modo, com a coletivização das demandas referentes ao direito à saúde, busca-se garantir isonomia para os administrados e uma racionalização dos recursos destinados a saúde.
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